Saturday, January 26, 2008

कोन्तिनुएमोस a falar da विओल्िअ दोम्िक..


Direitos Humanos e violência doméstica
~A II Guerra Mundial e o genocídio ocorrido na Alemanha fizeram despertar o mundo para a necessidade de aprofundar a defesa da dignidade das pessoas। Foi o ponto de partida para a elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações Unidas, ONU, em 1948।Na Declaração e documentos subsequentes foram estabelecidos os direitos que assistem às pessoas vítimas de violência doméstica, tida como ofensa aos mais elementares direitos humanos।No âmbito das Nações Unidas, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral em 1979, deu um grande passo ao proibir todas as formas de discriminação contra as mulheres, nelas se incluindo a violência।Nova resolução específica da Assembleia Geral da ONU sobre violência doméstica foi aprovada em 1986 (resolução 40/36).Em 1990 a Assembleia Geral adoptou a resolução 45/114, em que se incentivavam os estados membros a desenvolver e aplicar medidas, dentro e fora do sistema de justiça criminal, para dar resposta ao problema da violência doméstica.Em Beijing, 1995, decorreu a 4ª Conferência Mundial sobre as Mulheres, promovida pelas Nações Unidas que analisou as estratégias para "uma nova parceria entre as mulheres e os homens".




O que é a violência doméstica?
Designa-se por "violência doméstica" todo o tipo de agressões que existem no seio de uma relação familiar.Pode tomar a forma de violência psicológica e mental, que inclui agressões verbais, perseguição, clausura, privação de recursos físicos e financeiros, dificultação de contactos com familiares ou amigos.Em muitos casos chega à agressão física, que pode ir das violações, empurrões, beliscões, pontapés, espancamentos, até à morte.A violência doméstica atinge crianças, mulheres, idosas, deficientes ou doentes.Também se registam outros casos de violência doméstica, como em casais homossexuais e em casais heterossexuais em que a vítima é o homem.No entanto é nas mulheres que se concentram os esforços de erradicação da violência doméstica porque é sobre elas que recai a esmagadora maioria dos casos de violência.

Porquê centrar na Mulher?
As Nações Unidas, a União Europeia, os diversos países colocam o enfoque na resolução dos problemas de violência doméstica que atingem as mulheres por ser, de longe, a mais generalizada.Historicamente é a violência contra as mulheres a que resulta de sociedades androcêntricas em quase todo o mundo, embora com diferentes cambiantes culturais, religiosos, sociais, etc.. Esta violência tem mesmo um certo grau de tolerância na nossa sociedade.Yakin Erturk, relatora especial das Nações Unidas, relatora especial sobre "a violência contra as mulheres, causas e consequências" escreve que o fenómeno "está enraizado no sistema patriarcal no centro do qual reside o interesse de um grupo social em manter e controlar categorias socialmente aceitáveis de procriação da espécie".

A violência doméstica no Mundo…
"No mundo faltam cerca de 60 milhões de mulheres, que foram abortadas por serem seres femininos, assassinadas quando bebés pelo mesmo motivo ou morreram vítimas de maus tratos", segundo dados da Unicef.A directora da Unicef para o sudeste asiático, Esthet Guluma, não tem dúvidas: "milhões de mulheres vivem numa prisão de pobreza, machismo e violência".A violência contra as mulheres não é punida em 79 países.


violência doméstica na Europa…
A violência doméstica é um fenómeno sub-avaliado na União Europeia. As estimativas dizem que uma em cada cinco mulheres é agredida pelo parceiro masculino. Mas alguns estudos indicam que o número de vítimas de violência doméstica poderá atingir um terço de todas as mulheres da UE. Um dos problemas é que apenas cinco por cento dos casos chegam à polícia.A violência doméstica foi o tema debatido num colóquio no Parlamento Europeu, em Estrasburgo, por ocasião do Dia Internacional da Mulher.Recorde-se que 25% de todos os crimes violentos registados na UE foram cometidos por um homem contra a sua mulher ou companheira.Para inverter a situação, a eurodeputada sueca Maria Carlshamre está a preparar um relatório para fazer "um ponto da situação" na UE e pressionar a Comissão Europeia a estudar o fenómeno.A segurança oferecida às mulheres que denunciam estes casos é outro dos problemas. Anna Zaborska, presidente da Comissão dos Direitos da Mulher, lembrou que o período que se segue a um pedido de divórcio ou à apresentação de uma queixa "é dos mais perigosos para a mulher". Por isso, considera serem necessárias mais leis "contra a violência conjugal" e mais monitorização. Além de "políticas leves", como acções de consciencialização, é preciso criar "políticas duras" que estabeleçam sanções mais duras para os agressores.O Parlamento Europeu pretende que 2006 seja designado como Ano Europeu contra a violência sobre as mulheres.O Conselho da Europa (Recomendação 1582/2002) indica que "a violência contra as mulheres no espaço doméstico é a maior causa de morte e invalidez entre mulheres dos 16 aos 44 anos, ultrapassando o cancro, acidentes de viação e até a guerra".A Comissão Europeia anunciou em Março de 2005 a criação do Instituto para a Igualdade de Direitos e Oportunidades entre Homens e Mulheres, destinado a recolher e divulgar dados relativos às discrepâncias que ainda hoje prevalecem entre os dois géneros.

…e em Portugal, qual a dimensão do problema?
Mais de metadeEm 1995 a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova da Lisboa, em colaboração com a CIDM, Comissão para a Igualdade e para os Direitos da Mulher, realizou um inquérito acerca da violência contra as mulheres, apresentado num seminário em 2000. O estudo indicou que "52% das mulheres dizem ter sido vítimas de um ou mais actos de violência. Destas, 36% referem mais de um acto". Manuel Lisboa, professor do Departamento de Sociologia da Faculdade citada, comenta que os valores referidos são "um número considerável, sobretudo se admitirmos alguma inibição por parte das mulheres em falar de actos mais íntimos".E qual a reacção aos actos de que são vítimas? "78% das mulheres limitam-se a ter aquilo a que se pode considerar uma reacção passiva, que vai deixando andar até um dia em que já não é possível deixar mais andar e há uma reacção violenta que pode acabar em homicídio; 21% dizem reagir violentamente e só 1% recorre aos tribunais ou à polícia".Manuel Lisboa explica assim o baixo número (78%) das mulheres que assumem uma atitude passiva: "As condicionantes económicas e familiares, relativas aos filhos, desempenham certamente um papel importante", além de "factores socioculturais da dominação masculina".Mais do que comumEm 1999 o Eurobarómetro perguntou aos portugueses se a violência doméstica era comum em Portugal. 80 por cento consideraram que era "comum ou muito comum" enquanto 14 por cento disseram "ser pouco comum ou inexistente".11765 queixas em 2000Em 2000 a GNR e a PSP registaram 11765 ocorrências de violência doméstica, no âmbito do projecto INOVAR do Ministério da Administração Interna, que possibilitou às duas forças de segurança um tratamento diferenciado daquele tipo de crimes.A aumentarEm 2002, segundo a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, APAV, foram denunciados em Portugal mais de 18 mil crimes de violência doméstica. Mais de 17 mil (93 por cento) foram contra mulheres. José Félix da Silva declarou que "as denúncias estão a aumentar porque as vítimas cada vez estão mais conscientes dos seus direitos". Apesar disso "a grande maioria das vítimas continua a não apresentar queixa". Segundo a APAV, em 2002 foram apresentadas apenas 6 mil queixas no total de 18 mil agressões, ou seja apenas 36 por cento das vítimas tiveram coragem para denunciar a agressão. O agressor é geralmente do sexo masculino (94,6 por cento), e o crime é quase sempre praticado na residência comum (75,3 por cento dos casos).1 milhãoEm 14 de Fevereiro de 2005 foi revelado que 1 milhão de pessoas é afectada pela violência doméstica em Portugal, segundo uma estimativa da Direcção Geral de Saúde.25% dos casaisEm 19 de Fevereiro de 2005 foi apresentado um estudo do Departamento de Educação e Psicologia da Universidade do Minho, coordenado por Carla Machado, que inquiriu 2391 famílias do norte do país. Concluiu-se que um quarto dos casais portugueses admite ter vivido uma situação de violência doméstica.

que tem sido feito em Portugal?
Portugal foi um dos países que criaram provisões legais específicas para prevenir e punir a ocorrência de violência no seio da família.Em 1991 foi aprovada a Lei 61/91 da Assembleia da República que "garante protecção adequada às mulheres vítimas de violência".Também em 1999, a Lei 107/99 criou a "rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência", regulamentada pelo Decreto-lei 323/2000, de 19 de Dezembro.Ainda em 1999 foi aprovada a Lei 129/99 que "aprova o regime aplicável ao adiantamento pelo Estado da indemnização devida às vítimas de violência conjugal".Em 2000 procedeu-se à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal, reforçando as medidas de protecção a pessoas vítimas de violência, através da Lei 7/2000, de 27 de Maio. Ao alterar o artigo 152º do Código Penal, vem considerar o crime de maus tratos como CRIME PÚBLICO. Em consequência da nova legislação foram aprovados documentos específicos. Em 1999 foi aprovado o I Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2000-2003). Actualmente está em vigor o II Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2003-2006).
quem podem recorrer as vítimas?
Autoridades Policiais e JudiciaisO crime de maus tratos é hoje um crime público, pelo que qualquer pessoa que tenha conhecimento de um caso de violência doméstica pode apresentar denúncia do mesmo às diversas autoridades policiais e judiciais:Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança PúblicaUma mulher que se sinta ameaçada deve contactar com a GNR ou a PSP. Ambas as forças de segurança, que têm pessoal especialmente preparado para lidar com estas questões, têm quatro vectores no tratamento de vítimas de violência doméstica: atender, informar, proteger e encaminhar. A queixa pode ser apresentada em qualquer Esquadra da PSP ou Posto da GNR que, de acordo com a lei, vão encaminhar o caso para o Ministério Público.Polícia JudiciáriaAs queixas podem ser igualmente apresentadas na Polícia Judiciária.Instituto Nacional de Medicina LegalTambém é possível apresentar queixa nas Delegações do Instituto Nacional de Medicina Legal e nos Gabinetes médico-legais a funcionar continuamente em muitos hospitais.Ministério Público (Tribunal de Comarca)Apresentada uma queixa, cabe ao Ministério Público dar sequência ao processo e propor medidas de protecção da vítima, como o afastamento do agressor de casa da vítima e filhos.Serviços Públicos e de Solidariedade Social de informação e apoio a vítimas de violência doméstica
de género durante a vida
Fase pré-natalAgressões durante a gravidez (com efeitos emocionais e físicos na mulher; efeitos no parto); gravidez sob coacção; privação de alimentos; aborto selectivo por sexo.MeniniceInfanticídio feminino; abuso físico e emocional; acesso diferente à alimentação e atenção médica entre meninos e meninas.InfânciaCasamentos combinados; mutilação genital, abuso sexual por familiares e estranhos; acesso a diferente alimentação e atenção médica por género; prostituição.AdolescênciaViolação e violação marital; assédio sexual; prostituição; sexo por coacção económica; abuso sexual no posto de trabalho.Idade reprodutivaAbuso por companheiros íntimos; violação marital; abuso e assassinato pelo dote; homicídio da companheira; abuso psicológico; abuso sexual no local de trabalho; assédio sexual; violação; abuso de mulheres com limitações físicas; discriminação sexual.Idade avançadaAbuso e exploração de idosas.
questões chave
1 – Como se reconhece um agressor?Se inflige maus tratos físicos ou psicológicos não há dúvidas. Mas pode ser detectado muito antes de chegar a esta fase. São homens, fundamentalmente possessivos que exercem muito controlo sobre a mulher: se entra, se sai; com quem vai; como veste; quanto dinheiro gasta; se faz ou recebe chamadas – seja de amigos ou familiares – e que a desvaloriza, desautoriza ou insulta em público. E inclusivamente antes, na fase de namoro, há sintomas que podem ser um alerta para a mulher: antecedentes de condutas violentas com outras mulheres, familiares ou amigos; acessos de cólera repentinos e sem sentido; atitudes de crueldade (por exemplo com animais); falta de arrependimento ante os seus próprios erros, uma forma de pensar excessivamente rígida, convencido de que está sempre do lado da razão…2 – Sou vítima de maus tratos, que devo fazer?Procurar informação e aconselhamento num serviço especializado, como é o caso do Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica (linha gratuita 800202148, que funciona 24h/7 dias por semana), que pode indicar os apoio disponíveis na área de residência, os cuidados de segurança para a sua protecção e dos seus filhos e informação fiável sobre a forma de apresentar queixa às Autoridades.3 – Bate-me mas depois pede-me perdão, jura que me ama e que vai mudar. É possível?Não. As promessas de mudança são mais uma fase do ciclo da violência. Um homem bate, maltrata, pede perdão, inclusivamente oferece prendas. Fica calmo um certo tempo, depois repete os maus tratos e volta a pedir perdão. De cada vez as temporadas tranquilas são mais curtas. Regra geral, os agressores não mudam os seus comportamentos violentos.4 – Será minha a culpa?Não, de modo nenhum! Muitas vítimas culpabilizam-se a si próprias depois de episódios de agressões físicas e psíquicas. Esse sentimento de culpa provém da estrutura patriarcal: o homem é quem exerce a autoridade na família e a mulher sente culpa se não aceitar este poder violento. Mas os maus tratos não têm qualquer justificação. O único culpado da violência é o agressor, nunca a vítima.5 – O que é o síndroma da dependência afectiva?É um nexo emocional que impede a vítima de se separar do seu agressor. É muito frequente em mulheres maltratadas que vivem isoladas porque o agressor não as deixa relacionar-se com ninguém. Ele é todo o seu mundo, é o pai dos seus filhos, ela continua a acreditar que o ama. Uma espécie de síndroma de Estocolmo que a leva a justificar e perdoar continuamente as agressões e vexames do seu agressor e lhe paralisa a capacidade de agir e romper com a relação violenta.6 – Sou estrangeira, maltratada e sem papéis?Não deve ter medo de denunciar a situação. As Autoridades portuguesas prestam atenção a qualquer pessoa que precise, seja qual for a sua situação legal.7 – É possível reabilitar um agressor?É possível, segundo especialistas que trabalham em terapias de reabilitação de agressores. Mas o êxito da reabilitação requer várias condições: que o agressor se reconheça como tal, que tome consciência dos efeitos do seu comportamento e mostre motivação para mudar a sua atitude.Em muitos casos a reabilitação é impossível porque o agressor perde toda a capacidade de racionalizar os seus comportamentos e de se responsabilizar por eles, tornando-se num potencial homicida de grande periculosidade, que persegue a mulher mesmo após muitos anos de separação ou divórcio.A reabilitação do agressor deve ser acompanhado de um programa paralelo de protecção da vítima, que por vezes obriga à sua mudança para outra cidade ou país.8 – O que falha no sistema de protecção das vítimas?A própria protecção das vítimas. Em Espanha, muitos agressores que tinham ordem de afastamento ocorreram em incumprimento porque as vítimas não tinham protecção real. Em Portugal a medida de afastamento do agressor é aplicada de forma incipiente.9 – O que se pode fazer para prevenir a violência doméstica?Mudar os estereótipos e valores vigentes. A violência é uma realidade social e cultural: ao longo da história – e ainda hoje – o homem foi identificado com a força e a mulher com a submissão. Mudar os estereótipos actuais supõe uma intervenção de longo prazo, a começar na educação das crianças e jovens como forma de investimento social na criação de uma nova mentalidade, de respeito pela igualdade.10 – A apresentação de casos de violência doméstica nos meios de comunicação provoca mimetismo na conduta dos agressores?Os especialistas entendem que não. Dizem que os meios de comunicação social desempenham um papel muito importante ao evidenciar a gravidade de um problema que antes não ultrapassava o âmbito familiar. Os meios de comunicação social servem para consciencializar a sociedade sobre o tema e para que as vítimas conheçam os recursos que têm ao seu alcance.É porém necessário um grande rigor na transmissão da informação/notícia





Direitos Humanos e violência doméstica
~A II Guerra Mundial e o genocídio ocorrido na Alemanha fizeram despertar o mundo para a necessidade de aprofundar a defesa da dignidade das pessoas। Foi o ponto de partida para a elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações Unidas, ONU, em 1948।Na Declaração e documentos subsequentes foram estabelecidos os direitos que assistem às pessoas vítimas de violência doméstica, tida como ofensa aos mais elementares direitos humanos।No âmbito das Nações Unidas, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral em 1979, deu um grande passo ao proibir todas as formas de discriminação contra as mulheres, nelas se incluindo a violência।Nova resolução específica da Assembleia Geral da ONU sobre violência doméstica foi aprovada em 1986 (resolução 40/36).Em 1990 a Assembleia Geral adoptou a resolução 45/114, em que se incentivavam os estados membros a desenvolver e aplicar medidas, dentro e fora do sistema de justiça criminal, para dar resposta ao problema da violência doméstica.Em Beijing, 1995, decorreu a 4ª Conferência Mundial sobre as Mulheres, promovida pelas Nações Unidas que analisou as estratégias para "uma nova parceria entre as mulheres e os homens".




O que é a violência doméstica?
Designa-se por "violência doméstica" todo o tipo de agressões que existem no seio de uma relação familiar.Pode tomar a forma de violência psicológica e mental, que inclui agressões verbais, perseguição, clausura, privação de recursos físicos e financeiros, dificultação de contactos com familiares ou amigos.Em muitos casos chega à agressão física, que pode ir das violações, empurrões, beliscões, pontapés, espancamentos, até à morte.A violência doméstica atinge crianças, mulheres, idosas, deficientes ou doentes.Também se registam outros casos de violência doméstica, como em casais homossexuais e em casais heterossexuais em que a vítima é o homem.No entanto é nas mulheres que se concentram os esforços de erradicação da violência doméstica porque é sobre elas que recai a esmagadora maioria dos casos de violência.

Porquê centrar na Mulher?
As Nações Unidas, a União Europeia, os diversos países colocam o enfoque na resolução dos problemas de violência doméstica que atingem as mulheres por ser, de longe, a mais generalizada.Historicamente é a violência contra as mulheres a que resulta de sociedades androcêntricas em quase todo o mundo, embora com diferentes cambiantes culturais, religiosos, sociais, etc.. Esta violência tem mesmo um certo grau de tolerância na nossa sociedade.Yakin Erturk, relatora especial das Nações Unidas, relatora especial sobre "a violência contra as mulheres, causas e consequências" escreve que o fenómeno "está enraizado no sistema patriarcal no centro do qual reside o interesse de um grupo social em manter e controlar categorias socialmente aceitáveis de procriação da espécie".

A violência doméstica no Mundo…
"No mundo faltam cerca de 60 milhões de mulheres, que foram abortadas por serem seres femininos, assassinadas quando bebés pelo mesmo motivo ou morreram vítimas de maus tratos", segundo dados da Unicef.A directora da Unicef para o sudeste asiático, Esthet Guluma, não tem dúvidas: "milhões de mulheres vivem numa prisão de pobreza, machismo e violência".A violência contra as mulheres não é punida em 79 países.


violência doméstica na Europa…
A violência doméstica é um fenómeno sub-avaliado na União Europeia. As estimativas dizem que uma em cada cinco mulheres é agredida pelo parceiro masculino. Mas alguns estudos indicam que o número de vítimas de violência doméstica poderá atingir um terço de todas as mulheres da UE. Um dos problemas é que apenas cinco por cento dos casos chegam à polícia.A violência doméstica foi o tema debatido num colóquio no Parlamento Europeu, em Estrasburgo, por ocasião do Dia Internacional da Mulher.Recorde-se que 25% de todos os crimes violentos registados na UE foram cometidos por um homem contra a sua mulher ou companheira.Para inverter a situação, a eurodeputada sueca Maria Carlshamre está a preparar um relatório para fazer "um ponto da situação" na UE e pressionar a Comissão Europeia a estudar o fenómeno.A segurança oferecida às mulheres que denunciam estes casos é outro dos problemas. Anna Zaborska, presidente da Comissão dos Direitos da Mulher, lembrou que o período que se segue a um pedido de divórcio ou à apresentação de uma queixa "é dos mais perigosos para a mulher". Por isso, considera serem necessárias mais leis "contra a violência conjugal" e mais monitorização. Além de "políticas leves", como acções de consciencialização, é preciso criar "políticas duras" que estabeleçam sanções mais duras para os agressores.O Parlamento Europeu pretende que 2006 seja designado como Ano Europeu contra a violência sobre as mulheres.O Conselho da Europa (Recomendação 1582/2002) indica que "a violência contra as mulheres no espaço doméstico é a maior causa de morte e invalidez entre mulheres dos 16 aos 44 anos, ultrapassando o cancro, acidentes de viação e até a guerra".A Comissão Europeia anunciou em Março de 2005 a criação do Instituto para a Igualdade de Direitos e Oportunidades entre Homens e Mulheres, destinado a recolher e divulgar dados relativos às discrepâncias que ainda hoje prevalecem entre os dois géneros.

…e em Portugal, qual a dimensão do problema?
Mais de metadeEm 1995 a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova da Lisboa, em colaboração com a CIDM, Comissão para a Igualdade e para os Direitos da Mulher, realizou um inquérito acerca da violência contra as mulheres, apresentado num seminário em 2000. O estudo indicou que "52% das mulheres dizem ter sido vítimas de um ou mais actos de violência. Destas, 36% referem mais de um acto". Manuel Lisboa, professor do Departamento de Sociologia da Faculdade citada, comenta que os valores referidos são "um número considerável, sobretudo se admitirmos alguma inibição por parte das mulheres em falar de actos mais íntimos".E qual a reacção aos actos de que são vítimas? "78% das mulheres limitam-se a ter aquilo a que se pode considerar uma reacção passiva, que vai deixando andar até um dia em que já não é possível deixar mais andar e há uma reacção violenta que pode acabar em homicídio; 21% dizem reagir violentamente e só 1% recorre aos tribunais ou à polícia".Manuel Lisboa explica assim o baixo número (78%) das mulheres que assumem uma atitude passiva: "As condicionantes económicas e familiares, relativas aos filhos, desempenham certamente um papel importante", além de "factores socioculturais da dominação masculina".Mais do que comumEm 1999 o Eurobarómetro perguntou aos portugueses se a violência doméstica era comum em Portugal. 80 por cento consideraram que era "comum ou muito comum" enquanto 14 por cento disseram "ser pouco comum ou inexistente".11765 queixas em 2000Em 2000 a GNR e a PSP registaram 11765 ocorrências de violência doméstica, no âmbito do projecto INOVAR do Ministério da Administração Interna, que possibilitou às duas forças de segurança um tratamento diferenciado daquele tipo de crimes.A aumentarEm 2002, segundo a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, APAV, foram denunciados em Portugal mais de 18 mil crimes de violência doméstica. Mais de 17 mil (93 por cento) foram contra mulheres. José Félix da Silva declarou que "as denúncias estão a aumentar porque as vítimas cada vez estão mais conscientes dos seus direitos". Apesar disso "a grande maioria das vítimas continua a não apresentar queixa". Segundo a APAV, em 2002 foram apresentadas apenas 6 mil queixas no total de 18 mil agressões, ou seja apenas 36 por cento das vítimas tiveram coragem para denunciar a agressão. O agressor é geralmente do sexo masculino (94,6 por cento), e o crime é quase sempre praticado na residência comum (75,3 por cento dos casos).1 milhãoEm 14 de Fevereiro de 2005 foi revelado que 1 milhão de pessoas é afectada pela violência doméstica em Portugal, segundo uma estimativa da Direcção Geral de Saúde.25% dos casaisEm 19 de Fevereiro de 2005 foi apresentado um estudo do Departamento de Educação e Psicologia da Universidade do Minho, coordenado por Carla Machado, que inquiriu 2391 famílias do norte do país. Concluiu-se que um quarto dos casais portugueses admite ter vivido uma situação de violência doméstica.

que tem sido feito em Portugal?
Portugal foi um dos países que criaram provisões legais específicas para prevenir e punir a ocorrência de violência no seio da família.Em 1991 foi aprovada a Lei 61/91 da Assembleia da República que "garante protecção adequada às mulheres vítimas de violência".Também em 1999, a Lei 107/99 criou a "rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência", regulamentada pelo Decreto-lei 323/2000, de 19 de Dezembro.Ainda em 1999 foi aprovada a Lei 129/99 que "aprova o regime aplicável ao adiantamento pelo Estado da indemnização devida às vítimas de violência conjugal".Em 2000 procedeu-se à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal, reforçando as medidas de protecção a pessoas vítimas de violência, através da Lei 7/2000, de 27 de Maio. Ao alterar o artigo 152º do Código Penal, vem considerar o crime de maus tratos como CRIME PÚBLICO. Em consequência da nova legislação foram aprovados documentos específicos. Em 1999 foi aprovado o I Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2000-2003). Actualmente está em vigor o II Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2003-2006).
quem podem recorrer as vítimas?
Autoridades Policiais e JudiciaisO crime de maus tratos é hoje um crime público, pelo que qualquer pessoa que tenha conhecimento de um caso de violência doméstica pode apresentar denúncia do mesmo às diversas autoridades policiais e judiciais:Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança PúblicaUma mulher que se sinta ameaçada deve contactar com a GNR ou a PSP. Ambas as forças de segurança, que têm pessoal especialmente preparado para lidar com estas questões, têm quatro vectores no tratamento de vítimas de violência doméstica: atender, informar, proteger e encaminhar. A queixa pode ser apresentada em qualquer Esquadra da PSP ou Posto da GNR que, de acordo com a lei, vão encaminhar o caso para o Ministério Público.Polícia JudiciáriaAs queixas podem ser igualmente apresentadas na Polícia Judiciária.Instituto Nacional de Medicina LegalTambém é possível apresentar queixa nas Delegações do Instituto Nacional de Medicina Legal e nos Gabinetes médico-legais a funcionar continuamente em muitos hospitais.Ministério Público (Tribunal de Comarca)Apresentada uma queixa, cabe ao Ministério Público dar sequência ao processo e propor medidas de protecção da vítima, como o afastamento do agressor de casa da vítima e filhos.Serviços Públicos e de Solidariedade Social de informação e apoio a vítimas de violência doméstica
de género durante a vida
Fase pré-natalAgressões durante a gravidez (com efeitos emocionais e físicos na mulher; efeitos no parto); gravidez sob coacção; privação de alimentos; aborto selectivo por sexo.MeniniceInfanticídio feminino; abuso físico e emocional; acesso diferente à alimentação e atenção médica entre meninos e meninas.InfânciaCasamentos combinados; mutilação genital, abuso sexual por familiares e estranhos; acesso a diferente alimentação e atenção médica por género; prostituição.AdolescênciaViolação e violação marital; assédio sexual; prostituição; sexo por coacção económica; abuso sexual no posto de trabalho.Idade reprodutivaAbuso por companheiros íntimos; violação marital; abuso e assassinato pelo dote; homicídio da companheira; abuso psicológico; abuso sexual no local de trabalho; assédio sexual; violação; abuso de mulheres com limitações físicas; discriminação sexual.Idade avançadaAbuso e exploração de idosas.
questões chave
1 – Como se reconhece um agressor?Se inflige maus tratos físicos ou psicológicos não há dúvidas. Mas pode ser detectado muito antes de chegar a esta fase. São homens, fundamentalmente possessivos que exercem muito controlo sobre a mulher: se entra, se sai; com quem vai; como veste; quanto dinheiro gasta; se faz ou recebe chamadas – seja de amigos ou familiares – e que a desvaloriza, desautoriza ou insulta em público. E inclusivamente antes, na fase de namoro, há sintomas que podem ser um alerta para a mulher: antecedentes de condutas violentas com outras mulheres, familiares ou amigos; acessos de cólera repentinos e sem sentido; atitudes de crueldade (por exemplo com animais); falta de arrependimento ante os seus próprios erros, uma forma de pensar excessivamente rígida, convencido de que está sempre do lado da razão…2 – Sou vítima de maus tratos, que devo fazer?Procurar informação e aconselhamento num serviço especializado, como é o caso do Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica (linha gratuita 800202148, que funciona 24h/7 dias por semana), que pode indicar os apoio disponíveis na área de residência, os cuidados de segurança para a sua protecção e dos seus filhos e informação fiável sobre a forma de apresentar queixa às Autoridades.3 – Bate-me mas depois pede-me perdão, jura que me ama e que vai mudar. É possível?Não. As promessas de mudança são mais uma fase do ciclo da violência. Um homem bate, maltrata, pede perdão, inclusivamente oferece prendas. Fica calmo um certo tempo, depois repete os maus tratos e volta a pedir perdão. De cada vez as temporadas tranquilas são mais curtas. Regra geral, os agressores não mudam os seus comportamentos violentos.4 – Será minha a culpa?Não, de modo nenhum! Muitas vítimas culpabilizam-se a si próprias depois de episódios de agressões físicas e psíquicas. Esse sentimento de culpa provém da estrutura patriarcal: o homem é quem exerce a autoridade na família e a mulher sente culpa se não aceitar este poder violento. Mas os maus tratos não têm qualquer justificação. O único culpado da violência é o agressor, nunca a vítima.5 – O que é o síndroma da dependência afectiva?É um nexo emocional que impede a vítima de se separar do seu agressor. É muito frequente em mulheres maltratadas que vivem isoladas porque o agressor não as deixa relacionar-se com ninguém. Ele é todo o seu mundo, é o pai dos seus filhos, ela continua a acreditar que o ama. Uma espécie de síndroma de Estocolmo que a leva a justificar e perdoar continuamente as agressões e vexames do seu agressor e lhe paralisa a capacidade de agir e romper com a relação violenta.6 – Sou estrangeira, maltratada e sem papéis?Não deve ter medo de denunciar a situação. As Autoridades portuguesas prestam atenção a qualquer pessoa que precise, seja qual for a sua situação legal.7 – É possível reabilitar um agressor?É possível, segundo especialistas que trabalham em terapias de reabilitação de agressores. Mas o êxito da reabilitação requer várias condições: que o agressor se reconheça como tal, que tome consciência dos efeitos do seu comportamento e mostre motivação para mudar a sua atitude.Em muitos casos a reabilitação é impossível porque o agressor perde toda a capacidade de racionalizar os seus comportamentos e de se responsabilizar por eles, tornando-se num potencial homicida de grande periculosidade, que persegue a mulher mesmo após muitos anos de separação ou divórcio.A reabilitação do agressor deve ser acompanhado de um programa paralelo de protecção da vítima, que por vezes obriga à sua mudança para outra cidade ou país.8 – O que falha no sistema de protecção das vítimas?A própria protecção das vítimas. Em Espanha, muitos agressores que tinham ordem de afastamento ocorreram em incumprimento porque as vítimas não tinham protecção real. Em Portugal a medida de afastamento do agressor é aplicada de forma incipiente.9 – O que se pode fazer para prevenir a violência doméstica?Mudar os estereótipos e valores vigentes. A violência é uma realidade social e cultural: ao longo da história – e ainda hoje – o homem foi identificado com a força e a mulher com a submissão. Mudar os estereótipos actuais supõe uma intervenção de longo prazo, a começar na educação das crianças e jovens como forma de investimento social na criação de uma nova mentalidade, de respeito pela igualdade.10 – A apresentação de casos de violência doméstica nos meios de comunicação provoca mimetismo na conduta dos agressores?Os especialistas entendem que não. Dizem que os meios de comunicação social desempenham um papel muito importante ao evidenciar a gravidade de um problema que antes não ultrapassava o âmbito familiar. Os meios de comunicação social servem para consciencializar a sociedade sobre o tema e para que as vítimas conheçam os recursos que têm ao seu alcance.É porém necessário um grande rigor na transmissão da informação/notícia




Friday, January 25, 2008

Eo que é violência doméstica?


O que é a violência doméstica


A violência doméstica é um problema universal que atinge milhares de pessoas, em grande número de vezes de forma silenciosa e dissimuladamente.
Trata-se de um problema que acomete ambos os sexos e não costuma obedecer nenhum nível social, económico, religioso ou cultural específico, como poderiam pensar alguns.
Sua importância é relevante sob dois aspectos; primeiro, devido ao sofrimento indescritível que imputa às suas vítimas, muitas vezes silenciosas e, em segundo, porque, comprovadamente, a violência doméstica, incluindo aí a Negligência Precoce e o Abuso Sexual, podem impedir um bom desenvolvimento físico e mental da vítima.
Segundo o Ministério da Saúde, as agressões constituem a principal causa de morte de jovens entre 5 e 19 anos. A maior parte dessas agressões provém do ambiente doméstico.
A Unicef estima que, diariamente, 18 mil crianças e adolescentes sejam espancados no Brasil. Os acidentes e as violências domésticas provocam 64,4% das mortes de crianças e adolescentes no País, segundo dados de 1997.

Tipos de Violência

Violência Doméstica, segundo alguns autores, é o resultado de agressão física ao companheiro ou companheira. Para outros o envolvimento de crianças também caracterizaria a Violência Doméstica.
A vítima de Violência Doméstica, geralmente, tem pouco auto estima e se encontra atada na relação com quem agride, seja por dependência emocional ou material. O agressor geralmente acusa a vítima de ser responsável pela agressão, a qual acaba sofrendo uma grande culpa e vergonha. A vítima também se sente violada e traída, já que o agressor promete, depois do ato agressor, que nunca mais vai repetir este tipo de comportamento, para depois repeti-lo.
Em algumas situações, felizmente não a maioria, de franca violência doméstica persistem cronicamente porque um dos cônjuges apresenta uma atitude de aceitação e incapacidade de se desligar daquele ambiente, sejam por razões materiais, sejam emocionais. Para entender esse tipo de personalidade persistentemente ligada ao ambiente de violência doméstica poderíamos compará-la com a atitude descrita como co-dependência, encontrada nos lares de alcoolistas e dependentes químicos.
Para entender a violência doméstica, deve-se ter em mente alguns conceitos sobre a dinâmica e diversas faces da violência doméstica, como por exemplo:


Violência Física


Violência física é o uso da força com o objectivo de ferir, deixando ou não marcas evidentes. São comuns murros e tapas, agressões com diversos objectos e queimaduras por objectos ou líquidos quentes. Quando a vítima é criança, além da agressão activa e física, também é considerado violência os factos de omissão praticados pelos pais ou responsáveis.
Quando as vítimas são homens, normalmente a violência física não é praticada directamente. Tendo em vista a habitual maior força física dos homens, havendo intenções agressivas, esses factos podem ser cometidos por terceiros, como por exemplo, parentes da mulher ou profissionais contratados para isso. Outra modalidade é as agressões que tomam o homem de surpresa, como por exemplo, durante o sono. Não são incomuns, actualmente, a violência física doméstica contra homens, praticados por namorados (as) ou companheiros (as) dos filhos (as) contra o pai.
Apesar de nossa sociedade parecer obcecada e entorpecida pelos cuidados com as crianças e adolescentes, é bom ressaltar que um bom número de agressões domésticas é cometido contra os pais por adolescentes, assim como contra avós pelos netos ou filhos. Dificilmente encontramos trabalhos nessa área.
Não havendo uma situação de co-dependência do(a) parceiro(a) à situação conflituante do lar, a violência física pode perpetuar-se mediante ameaças de "ser pior" se a vítima reclamar há autoridades ou parentes. Essa questão existe na medida em que as autoridades se omitem ou tornam complicadas as intervenções correctivas.
O abuso do álcool é um forte agravante da violência doméstica física. A Embriagues Patológica é um estado onde a pessoa que bebe torna-se extremamente agressiva, às vezes nem lembrando com detalhes o que tenha feito durante essas crises de furor e ira. Nesse caso, além das dificuldades práticas de coibir a violência, geralmente por omissão das autoridades, ou porque o agressor quando não bebe "é excelente pessoa", segundo as próprias esposas, ou porque é o esteio da família e se for detido todos passarão necessidade, a situação vai persistindo.
Também portadores de Transtorno Explosivo da Personalidade são agressores físicos contumazes. Convém lembrar que, tanto a Embriagues Patológica quanto o Transtorno Explosivo têm tratamento. A Embriagues Patológica pode ser tratada, seja procurando tratar o alcoolismo, seja às custas de anticonvulsivantes (carbamazepina). Estes últimos também úteis no Transtorno Explosivo.
Mesmo reconhecendo as terríveis dificuldades práticas de algumas situações, as mulheres vítimas de violência física podem ter alguma parcela de culpa quando o fato se repete pela 3a. Vez. Na primeira ela não sabia que ele era agressivo. A segunda aconteceu porque ela deu uma chance ao companheiro de corrigir-se mas, na terceira, é indesculpável.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), foram agredidas fisicamente por seus parceiros entre 10% a 34% das mulheres do mundo. De acordo com a pesquisa "A mulher brasileira nos espaços públicos e privados" – realizada pela Fundação Perseu Abramo em 2001, registrou-se espancamento na ordem de 11% e calcula-se que perto de 6,8 milhões de mulheres já foram espancadas ao menos uma vez.

Violência Psicológica

A Violência Psicológica ou Agressão Emocional, às vezes tão ou mais prejudicial que a física, é caracterizada por rejeição, depreciação, discriminação, humilhação, desrespeito e punições exageradas. Trata-se de uma agressão que não deixa marcas corporais visíveis, mas emocionalmente causa cicatrizes indeléveis para toda a vida.
Um tipo comum de Agressão Emocional é a que se dá sob a autoria dos comportamentos histéricos, cujo objectivo é mobilizar emocionalmente o outro para satisfazer a necessidade de atenção, carinho e de importância. A intenção do(a) agressor(a) histérico(a) é mobilizar outros membros da família, tendo como chamariz alguma doença, alguma dor, algum problema de saúde, enfim, algum estado que exija atenção, cuidado, compreensão e tolerância.
É muito importante considerar a violência emocional produzida pelas pessoas de personalidade histérica, pelo fato dela ser predominantemente encontrada em mulheres, já que, a quase totalidade dos artigos sobre Violência Doméstica dizem respeito aos homens agredindo mulheres e crianças. Esse é um lado da violência onde o homem sofre mais.
No histérico, o traço prevalente é o "histrionismo", palavra que significa teatralidade. O histrionismo é um comportamento caracterizado por colorido dramático e com notável tendência em buscar atenção contínua. Normalmente a pessoa histérica conquista seus objectivos através de um comportamento afectado, exagerado, exuberante e por uma representação que varia de acordo com as expectativas da plateia. Mas a natureza do histérico não é só movimento e acção; quando ele percebe que ficar calado, recluso, isolado no quarto ou com ares de "não querer incomodar ninguém" é a atitude de maior impacto para a situação, acaba conseguindo seu objectivo comportando-se dessa forma.
Através das atitudes histriônicas o histérico consegue impedir os demais membros da família a se distraírem, a saírem de casa, e coisas assim. Uma mãe histérica, por exemplo, pode apresentar um quadro de severo mal-estar para que a filha não saia, para que o marido não vá pescar, não vá ao futebol com amigos... A histeria quando acomete homens é pior ainda. O homem histérico é a grande vítima e o maior mártir, cujo sacrifício faz com que todos se sintam culpados.
Outra forma de Violência Emocional é fazer o outro se sentir inferior, dependente, culpado ou omisso é um dos tipos de agressão emocional dissimulada mais terríveis. A mais virulenta atitude com esse objectivo é quando o agressor faz tudo correctamente, impecavelmente certinho, não com o propósito de ensinar, mas para mostrar ao outro o tamanho de sua incompetência. O agressor com esse perfil tem prazer quando o outro se sente inferiorizado, diminuído e incompetente. Normalmente é o tipo de agressão dissimulada pelo pai em relação aos filhos, quando esses não estão saindo exactamente do jeito idealizado ou do marido em relação às esposas.
O comportamento de oposição e aversão é mais um tipo de Agressão Emocional. As pessoas que pretendem agredir se comportam contrariamente àquilo que se espera delas. Demoram no banheiro, quando percebem alguém esperando que saiam logo, deixam as coisas fora do lugar quando isso é reprovado, etc. Até as pequenas coisinhas do dia-a-dia podem servir aos propósitos agressivos, como deixar uma torneira pingando, apertar o creme dental no meio do tubo e coisas assim. Mas isso não serviria de agressão se não fossem atitudes reprováveis por alguém da casa, se não fossem intencionais.
Essa atitude de oposição e aversão costuma ser encontrada em maridos que depreciam a comida da esposa e, por parte da esposa, que, normalmente se aborrecendo com algum sucesso ou admiração ao marido, ridiculariza e coloca qualquer defeito em tudo que ele faça.
Esses agressores estão sempre a justificar as atitudes de oposição como se fossem totalmente irrelevantes, como se estivessem correctas, fossem inevitáveis ou não fossem intencionais. "Mas, de fato a comida estava sem sal... Mas, realmente, fazendo assim fica melhor..." e coisas do género. Entretanto, sabendo que são perfeitamente conhecidos as preferências e estilos de vida dos demais, atitudes irrelevantes e aparentemente inofensivas podem estar sendo propositadamente agressivas.
As ameaças de agressão física (ou de morte), bem como as crises de quebra de utensílios, mobílias e documentos pessoais também são consideradas violência emocional, pois não houve agressão física directa. Quando o(a) cônjuge é impedida(a) de sair de casa, ficando trancado(a) em casa também se constitui em violência psicológica, assim como os casos de controlo excessivo (e ilógico) dos gastos da casa impedindo atitudes corriqueiras, como por exemplo, o uso do telefone.


Violência Verbal

A violência verbal normalmente se dá concomitante à violência psicológica. Alguns agressores verbais dirigem sua artilharia contra outros membros da família, incluindo momentos quando estes estão na presença de outras pessoas estranhas ao lar. Em decorrência de sua menor força física e da expectativa da sociedade em relação à violência masculina, a mulher tende a se especializar na violência verbal mas, de fato, esse tipo de violência não é monopólio das mulheres.
Por razões psicológicas íntimas, normalmente decorrentes de complexos e conflitos, algumas pessoas se utilizam da violência verbal infernizando a vida de outras, querendo ouvir, obsessivamente, confissões de coisas que não fizeram. Atravessam noites nessa tortura verbal sem fim. "Você tem outra+o).... Você olhou para fulana+o)... Confesse, você queria ter ficado com ela (e)" e todo tido de questionamento, normalmente argumentados sob o rótulo de um relacionamento que deveria se basear na verdade, ou coisa assim.
A violência verbal existe até na ausência da palavra, ou seja, até em pessoas que permanecem em silêncio. O agressor verbal, vendo que um comentário ou argumento é esperado para o momento, se cala, emudece e, evidentemente, esse silêncio machuca mais do que se tivesse falado alguma coisa.
Nesses casos a arte do agressor está, exactamente, em demonstrar que tem algo a dizer e não diz. Aparenta estar doente mas não se queixa, mostra estar contrariado, "fica bicudo" mas não fala, e assim por diante. Ainda agrava a agressão quando atribui a si a qualidade de "estar quietinho em seu canto", de não se queixar de nada, causando maior sentimento de culpa nos demais.
Ainda dentro desse tipo de violência estão os casos de depreciação da família e do trabalho do outro. Um outro tipo de violência verbal e psicológica diz respeito às ofensas morais. Maridos e esposas costumam ferir moralmente quando insinuam que o outro tem amantes. Muitas vezes a intenção dessas acusações é mobilizar emocionalmente o(a) outro(a), fazê-lo(a) sentir diminuído(a). O mesmo peso de agressividade pode ser dado aos comentários depreciativos sobre o corpo do(a) cônjuge.

O que fazer se for uma vítima de violência

Ainda que não haja sinais externos de agressão, deve recorrer ao hospital local (de preferência), centro de saúde ou médico particular para ser observada e tratada; é importante identificar o agressor. Se reside nas grandes áreas de Lisboa, Porto e Coimbra, deve dirigir-se para exame médico-legal, ao respectivo Instituto de medicina Legal, onde está, diariamente, escalado um perito médico-legal.
Fora destas áreas, deve dirigir-se aos Gabinetes Médico-legais, a funcionar continuamente, nos Hospitais de: Almada, Angra do Heroísmo, Aveiro, Beja, braga, Bragança, Cascais, Castelo Branco, Chaves, Évora, Faro, Figueira da Foz, Funchal, Guarda, Grândola, Guimarães, Leiria, Penafiel, Ponta Delgada, Portalegre, Portimão, Santa Maria da Feira, Santarém, Setúbal, Tomar, Torres Vedras, Viana do Castelo, Vila Franca de Xira, Vila Real, Viseu.
Os Institutos e os Gabinetes podem receber denúncias de crimes e praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, procedendo, nomeadamente, ao exame de vestígios e transmitindo essas denúncias, no mais curto prazo, ao Ministério Público.
Deve apresentar queixa contra o agressor, podendo, para o efeito, dirigir-se à esquadra (ou elemento da PSP em serviço na urgência do hospital), posto da GNR do local onde ocorreu a agressão ou Polícia Judiciária ou directamente ao Tribunal. Poderá também dirigir-se ao Instituto de Medicina Legal (Lisboa, Coimbra e Porto), ou aos gabinetes médico-legais, que funcionam em muitos hospitais de todo o País. Para qualquer destas diligências faça-se acompanhar, se possível, de familiar ou pessoa amiga.
Ao apresentar queixa, deve exigir documento comprovativo de a ter feito.
Se ao apresentar queixa contra o marido, companheiro, ou progenitor de descendente comum em 1.º grau (pais), receia que a sua integridade física ou psíquica, ou a dos filhos, fique ameaçada, pode sair de casa.
Deixar a casa em consequência de maus tratos que possam ser provados não prejudica o direito de ficar com os filhos, quando menores, de residir na casa de morada de família, de pedir alimentos ao cônjuge bem como o direito ao recheio da casa e outros bens do casal, no caso de vir, posteriormente, a divorciar-se.
A ocorrência de maus-tratos deve, tanto quanto possível, ser conhecida pelos familiares, incluindo os filhos, vizinhos ou pessoas amigas não só para poderem prestar assistência e apoio, como para poderem ser testemunhas em processo-crime ou de divórcio litigioso.
Os maus-tratos constituem um crime punido com pena de prisão ou de multa, podendo ainda ser aplicada a pena acessória de proibição de contacto com a vítima, incluindo a de afastamento desta.
Podem ser fundamento de divórcio ou separação litigiosa.